O que é homicídio simples?
- Filipe Demétrio Menezes
- 22 de nov. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 9 de mai. de 2024

O que é homicídio simples?
A princípio, matar alguém, parece ser, aos olhos da sociedade em geral, um crime grave mas que não suportaria muitas discussões, debatendo somente se a pessoa é inocente ou culpada daquele assassinato.
Mas não é bem assim, já que nosso Código Penal estabelece que o homicídio pode ser simples, privilegiado ou então qualificado.
O crime de homicídio simples está previsto no art. 121 do Código Penal, com pena abstrata de 6 a 20 anos de reclusão.
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Esse é o homicídio simples, não muito comum na prática, já que o Ministério Público costuma denunciar a pessoa pelo homicídio com motivação torpe ou fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima, entre outras qualificadoras, o que acaba fazendo com que a pena seja maior.
Mas voltando para o homicídio simples, o mesmo é um crime doloso (quando há intenção de matar), sem qualificadoras e que pode, de qualquer maneira, ser um crime tentado ou consumado.
Homicídio simples consumado e homicídio simples tentado
Consumado o crime de homicídio, significa dizer que o autor logrou êxito em sua vontade homicida, já que consumou todos os elementos da definição legal "matar alguém", ou seja, há uma pessoa morta.
Por outro lado, crime de homicídio tentado importaria falar que, iniciada a execução, o delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, ou seja, algo aconteceu, fora de sua vontade, que impediu que o resultado almejado se concretizasse.
Mesmo que o homicídio não seja consumado, o acusado teria em seu desfavor uma denúncia criminal pelo art. 121, caput do CP (visto anteriormente), ou seja, seria denunciado nas iras do homicídio consumado, entretanto, na forma tentada.
Assim acontece pois o art. 14, parágrafo único do Código Penal, afirma que a tentativa será punida com a pena correspondente ao crime consumado, mas com uma diminuição de um a dois terços.
Isto é, ao fim da dosimetria da sanção penal que deve ser aplicada, o magistrado diminui a pena, de maneira fundamentada, dentro do parâmetro legal.
Há por costume se falar em "tentativa branca" ou "tentativa incruenta" nas hipóteses em que a vítima não é atingida, ou seja, não restou grandes prejuízos para a mesma.
Portanto, em uma tentativa branca, seria possível falar em uma diminuição da pena no patamar máximo previsto pelo art. 14, parágrafo único do Código Penal.
Agora, sendo uma "tentativa vermelha" ou "tentativa cruenta", quando a vítima foi atingida, é possível que o magistrado diminua a pena no mínimo previsto, a depender das lesões sofridas, sequelas, etc.
Tal regra do crime tentado ou consumado, previsto no art. 14 do Código Penal, se aplica para outros diversos crimes.
Competência do Tribunal do Júri para julgar o crime de homicídio simples
Pelo fato de ser o homicídio simples um crime doloso contra a vida, é do Tribunal do Júri, nos termos do art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "d" da Constituição Federal, a competência para o julgamento.
O Conselho de Sentença no Tribunal do Júri, em rápida explicação, é composto por sete jurados, pessoas comuns da sociedade que são sorteadas para julgar aquele fato.
Após debates entre acusação e defesa, os jurados votam e decidem sobre o mérito da causa, podendo absolver ou condenar a pessoa julgada.
Se condenarem o acusado, então deverá o magistrado realizar a dosimetria da pena, levando em consideração o que foi decidido pelos jurados.
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Filipe Demétrio Menezes Vittori é Advogado Criminalista, OAB/MG 219.501, com escritório localizado na cidade de Belo Horizonte/MG e atuação em casos criminais em todo o Brasil.
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