Crimes Dolosos Contra a Vida
- Filipe Demétrio Menezes
- 20 de nov. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 9 de mai. de 2024

Compete ao Tribunal do Júri julgar os crimes dolosos contra a vida
Conforme art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "d" da Constituição Federal de 1988, compete ao Tribunal do Júri julgar os crimes dolosos contra a vida.
Assim sendo, ser julgado pelo povo - já que pessoas comuns constituem o Conselho de Sentença - é uma garantia fundamental e constitucional de toda pessoa acusada de ter cometido qualquer dos crimes dolosos contra a vida, seja como executor, mandante, etc.
Entretanto, apesar do Tribunal do Júri ser regra geral, existem algumas exceções, uma vez que algumas pessoas com foro por prerrogativa de função não são julgados pelo povo, por exemplo.
Todavia, são casos que serão abordados em artigo próprio futuramente.
Quais são os crimes dolosos contra a vida?
São quatro os crimes dolosos contra a vida, estando previstos na parte especial do Código Penal, sendo eles:
1. Homicídio - art. 121 do Código Penal;
2. Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio - art. 122 do Código Penal;
3. Infanticídio - art. 123 do Código Penal;
4. Aborto:
a) Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque - art. 124 do Código Penal;
b) Provocar aborto, sem o consentimento da gestante - art. 125 do Código Penal;
c) Provocar aborto com o consentimento da gestante - art. 126 do Código Penal;
Estou sendo acusado de matar uma pessoa, crime que não cometi: o que devo fazer?
No caso de estar sendo acusado de matar ou de tentar matar uma pessoa, sendo inocente ou não de tal acusação, a primeira coisa que deve ser feita é procurar um advogado criminalista de sua confiança.
Algumas ponderações necessárias:
1. O advogado deve ser criminalista, ou seja, com atuação focada e exclusiva nessa área, em resumo, um especialista.
A razão é simples: existem questões peculiares que um profissional de outra área não saberá enfrentar, podendo trazer prejuízos que podem ser irreversíveis!
Sua liberdade não é brincadeira e, portanto, deve ser tratada e defendida com responsabilidade.
2. Mesmo sendo inocente, não deve comparecer na delegacia sozinho, necessitando, com urgência, procurar um advogado.
3. Sendo preso antes de conseguir um advogado, deve permanecer em silêncio, até que consiga um advogado criminalista para ser orientado.
Já vi diversos casos de pessoa que, por serem inocentes, acreditaram que não teriam problemas em se defenderem sozinhas ou que procurar um advogado levantaria suspeitas, o que não procede.
Tal pensamento é até mesmo induzido por alguns policiais que buscam uma oportunidade de enganar o investigado, afirmando ao suspeito que é melhor falar tudo que sabe sobre o caso, pois estão ali para ajudar.
É até muito comum encontrar esse tipo de situação na prática, discursos enganosos para ludibriar.
Fato é que, por mais errado que seja fazer isso, os policiais muitas vezes não têm o menor interesse de realizar uma investigação que apure todas as probabilidades ou, já tendo uma concepção de culpa do investigado, acabam não percebendo detalhes que seriam demonstrado com um advogado.
4. Pessoas inocentes podem se incriminar por nervosismo, desconhecimento da lei, pressão dos policiais ou qualquer outra situação que poderia ser evitada com um advogado criminalista.
5. Sendo de fato o autor do crime, ainda assim deve procurar advogado, já que toda pessoa tem direito a uma defesa, sendo possível que o advogado consiga trabalhar pelo que é justo, ou seja, nem mais nem menos do que realmente é necessário.
Assim sendo, busque um Advogado Criminalista imediatamente!
Em nosso escritório estamos sempre prontos para atuar na defesa das garantias fundamentais de nossos clientes.
Acompanhe por aqui para mais informações e conteúdos sobre Ciências Criminais que sejam do seu interesse.
Filipe Demétrio Menezes Vittori é Advogado Criminalista, OAB/MG 219.501, com escritório localizado na cidade de Belo Horizonte/MG e atuação em casos criminais em todo o Brasil.
Siga no Instagram @filipevittori.adv
Entre em contato pelo WhatsApp clicando aqui: (31) 9 9561-0727
Ou se preferir, envie um e-mail para: filipe@filipedemetrio.adv.br
Comentários