Crime de gestão fraudulenta de instituição financeira não se aplica para empresa com sede em país estrangeiro
- Filipe Demétrio Menezes
- 12 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de mai. de 2024

Crime de gestão fraudulenta de instituição financeira não se aplica para empresa com sede em país estrangeiro
O crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, previsto no art. 4º da Lei 7.492/86 (Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro), não se aplica para empresa com sede em país estrangeiro não regulada pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
O crime previsto no art. 4º da Lei 7.492/86, é dirigido aos agentes que são autorizados a atuarem no mercado financeiro brasileiro.
Entretanto, para os agentes que não têm autorização, deve ser aplicado o art. 16 da Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ART. 4º DA LEI N. 7.492/1986. GESTÃO FRAUDULENTA. TIPO PENAL DIRIGIDO AOS AGENTES AUTORIZADOS A ATUAR NO MERCADO FINANCEIRO PÁTRIO. EMPRESA COM SEDE EM PAÍS ESTRANGEIRO NÃO REGULADA PELO BACEN. INEXISTÊNCIA DE DELITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. O delito de gestão fraudulenta pressupõe, como elemento normativo do tipo legal, a atuação do agente, no mercado financeiro pátrio, na qualidade de instituição financeira formal e materialmente constituída, em atenção ao princípio da taxativamente penal (art. 4º da Lei n. 7.492/1986).
2. Instituição com sede em país estrangeiro - sem autorização do Banco Central do Brasil (Bacen) para atuar no sistema financeiro nacional - que, por meio de seu agentes, supostamente comete o delito de gestão fraudulenta não se subsume ao disposto no art. 4º da Lei n. n. 7.492/1986; tal conduta encontra tipificação no art. 16 da referida lei.
3. Ausência de prequestionamento, incidência da Súmula 211/STJ.
4. Recurso especial não conhecido.
(REsp n. 1.181.572/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2012, DJe de 28/11/2012.)
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Filipe Demétrio Menezes Vittori é Advogado Criminalista, OAB/MG 219.501, com escritório localizado na cidade de Belo Horizonte/MG e atuação em casos criminais em todo o Brasil.
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